Veículos híbridos plug-in e eléctricos passam a pagar classe 1 nas portagens. Mas nem todos…
De acordo com o novo decreto-lei 120/2021, vários veículos híbridos plug-in e 100% eléctricos do mercado passam a pagar classe 1 nas portagens.
No decreto, lê-se “Fica, assim, claro que a aplicação de um motor elétrico no eixo traseiro dos veículos híbridos ou nos dois eixos de um veículo totalmente elétrico não tem como objetivo transformar o veículo num modelo 4 x 4, na aceção tradicional de veículo todo o terreno, mas apenas melhorar a sua performance ambiental, numa ótica de otimização de consumos, e garantir maior segurança na circulação do veículo, em determinadas circunstâncias”. Isto significa, na prática, que se elimina a classificação de tração integral no pagamento de portagens para veículos híbridos plug-in ou 100% eléctricos, independentemente do peso ou altura.
O documento conclui com o seguinte: “Em face disto, tendo presente que estes veículos são o produto de uma evolução tecnológica, que teve como principal objetivo diminuir a emissão de gases poluentes e aumentar a eficiência energética, o presente diploma visa clarificar a situação dos veículos híbridos e elétricos no que à sua reclassificação em classe 1 para efeitos de pagamento de portagens diz respeito”.
Esta é uma boa notícia para todos os condutores destes veículos, especialmente para o caso dos veículos com peso bruto superior a 2300kg que, agora, pagam também classe 1 nas portagens. É o caso, por exemplo, do Volvo XC90 nas variantes híbridas plug-in.
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